LEI Nº 697, DE 23 DE MARÇO DE 2012

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 30 DA LEI MUNICIPAL Nº 124/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o art. 30 da Lei Municipal nº 124/1997:

 

Onde se lê:

 

Art. 30 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fixará a remuneração aos membros do Conselho Tutelar a título de pró labore pelo exercício de suas atividades, tendo como padrão a Carreira/nível IV, constante na Lei Municipal nº 002/1993 e alterações efetuadas no art. 2º da Lei Municipal nº 201/1998 e seu anexo I.

 

Leia-se:

 

Art. 30 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fixará a remuneração aos membros do Conselho Tutelar a título de pró labore pelo exercício de suas atividades, tendo como padrão a Carreira/nível IV, constante no anexo IV da Lei Municipal nº 521/2007.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 124/1997.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e doze (23/03/2012).

 

GERSELEI STORCK

PRFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e doze (23/03/2012).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.