LEI Nº 697, DE 23 DE MARÇO DE 2012
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 30 DA LEI MUNICIPAL Nº 124/1997 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Passa a ter a seguinte redação o art. 30
da Lei Municipal nº 124/1997:
Onde se
lê:
Art. 30
– O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fixará a
remuneração aos membros do Conselho Tutelar a título de pró labore pelo
exercício de suas atividades, tendo como padrão a Carreira/nível IV, constante na Lei
Municipal nº 002/1993 e alterações efetuadas no art. 2º da Lei Municipal nº 201/1998 e seu anexo I.
Leia-se:
Art. 30
– O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fixará a
remuneração aos membros do Conselho Tutelar a título de pró labore pelo
exercício de suas atividades, tendo como padrão a Carreira/nível IV, constante no anexo IV
da Lei Municipal nº 521/2007.
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros
a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as
demais disposições da Lei Municipal nº 124/1997.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e doze
(23/03/2012).
GERSELEI STORCK
PRFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete
do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias
do mês de março do ano de dois mil e doze (23/03/2012).
MARLI AMARINS DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.