REVOGADO PELA LEI Nº 887/2017

 

LEI N° 629, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010

 

“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATENDIMENTO DOS PROGRAMAS FEDERAIS DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF), PROGRAMA DE “SAÚDE BUCAL”, PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÉDE (PACS) E PROGRAMA DE CONTROLE DE ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de servidores nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e por prazo determinado, para atender as necessidades temporárias e excepcionais de atendimento do Programa de Saúde da Família (PSF), Programa de Saúde Bucal, Programa de Agentes Comunitárias de Saúde (PACS) e Programa de Controle de Endemias.

 

- 04 (quatro) médicos;

- 05 (cinco) enfermeiros;

- 04 (quatro) auxiliares de enfermagem;

- 04 (quatro) dentistas;

- 28 (vinte e oito) agentes de saúde;

- 06 (seis) agentes de vigilância epidemiológica;

- 01 (um) fisioterapeuta.

 

Art. 2°. Os contratados deverão apresentar a documentação necessária exigida pelo Departamento Pessoal para a efetivação da contratação.

 

Art. 3°. Os contratados nos termos da presente Lei estarão sujeitos às mesmas obrigações e deveres, inclusive quanto à acumulação de cargos e funções públicas e ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os demais servidores públicos no que couber.

 

Art. 4°. As contratações serão somente as necessárias e desde que haja premente necessidade, devendo constar na carteira de trabalho, obedecendo à Legislação trabalhista.

 

Art. 5°. Os contratos serão rescindidos em 31 de dezembro de 2010, a pedido do contratado ou unilateralmente pela conveniência da Administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação e/ou quando o contratado incorrer em falta disciplinar.

 

Art. 5° - Os contratos serão rescindidos em 31 de dezembro de 2071, a pedido do contratado ou unilateralmente pela conveniência da Administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação e/ou quando o contratado incorrer em falta disciplinar. (Redação dada Lei n° 648/2010)

 

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 (quatro) de janeiro de 2010.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez (11/02/2010).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez (11/02/2010).

 

RONALDO FARIA STORCK ELER

CHEFE DE GABINETE INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.