LEI N° 629, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010
“DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATENDIMENTO DOS PROGRAMAS FEDERAIS DE ESTRATÉGIA
DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF), PROGRAMA DE “SAÚDE BUCAL”, PROGRAMA DE AGENTES
COMUNITÁRIAS DE SAÉDE (PACS) E PROGRAMA DE CONTROLE DE ENDEMIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
GERSELEI STORCK,
PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
contratação de servidores nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição
Federal e por prazo determinado, para atender as necessidades temporárias e
excepcionais de atendimento do Programa de Saúde da Família (PSF), Programa de
Saúde Bucal, Programa de Agentes Comunitárias de Saúde (PACS) e Programa de
Controle de Endemias.
- 04 (quatro) médicos;
- 05 (cinco) enfermeiros;
- 04 (quatro) auxiliares de enfermagem;
- 04 (quatro) dentistas;
- 28 (vinte e oito) agentes de saúde;
- 06 (seis) agentes de vigilância epidemiológica;
- 01 (um) fisioterapeuta.
Art. 2°. Os contratados deverão apresentar a documentação necessária
exigida pelo Departamento Pessoal para a efetivação da contratação.
Art. 3°. Os contratados nos termos da presente Lei estarão sujeitos às
mesmas obrigações e deveres, inclusive quanto à acumulação de cargos e funções
públicas e ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os demais servidores
públicos no que couber.
Art. 4°. As contratações serão somente as necessárias e desde que haja
premente necessidade, devendo constar na carteira de trabalho, obedecendo à
Legislação trabalhista.
Art. 5°. Os contratos serão rescindidos em 31 de dezembro de
Art. 5° - Os contratos serão rescindidos em 31 de dezembro de
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 04 (quatro) de janeiro de 2010.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e dez (11/02/2010).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez
(11/02/2010).
RONALDO FARIA STORCK ELER
CHEFE DE GABINETE INTERINO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.