LEI Nº 062, DE 20 DE MARÇO DE 1995.
REVOGA PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 002/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o Parágrafo
Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 022/93.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte
dias do mês de março de mil novecentos e noventa e cinco.
MANOEL AUGUSTO DE ANDRADE
Presidente da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.