LEI
N° 619, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
“DENOMINA CENTRO
EDUCACIONAL NO MUNICÍPIO DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI
- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominado -
CEI - CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL - “CRIANÇA FELIZ”, localizada na Rua Dionísio
João Amâncio, s/nº - Distrito de Santa Cruz de Irupi, Estado do Espírito Santo.
Art. 2°. Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de outubro
do ano de dois mil e nove (13/10/2009).
GERSELEI
STORCK
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove
(13/10/2009).
MARLI
AMARINS DA SILVA
CHEFE
DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.