REVOGADA PELA LEI Nº 983/2020

 

LEI Nº 750, DE 12 DE JULHO DE 2013

 

ALTERA O NOME DE CENTRO EDUCACIONAL NO MUNICÍPIO DE IRUPI.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Nome do Centro Educacional Infantil - “Criança Feliz”, passando o mesmo a receber a denominação de Centro Municipal de Educação Infantil “Criança Feliz”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se a Lei Municipal de nº. 619/2009.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 12 de julho de 2013.

 

Carlos Henrique Emerick Storck

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.