REVOGADA PELA LEI Nº 750/2013

 

LEI N° 619, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009

 

“DENOMINA CENTRO EDUCACIONAL NO MUNICÍPIO DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica denominado - CEI - CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL - “CRIANÇA FELIZ”, localizada na Rua Dionísio João Amâncio, s/nº - Distrito de Santa Cruz de Irupi, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove (13/10/2009).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove (13/10/2009).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.