LEI N° 619, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
“DENOMINA CENTRO
EDUCACIONAL NO MUNICÍPIO DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GERSELEI STORCK,
PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominado - CEI - CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL -
“CRIANÇA FELIZ”, localizada na Rua Dionísio João Amâncio, s/nº - Distrito de
Santa Cruz de Irupi, Estado do Espírito Santo.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês
de outubro do ano de dois mil e nove (13/10/2009).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado
e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove
(13/10/2009).
MARLI AMARINS DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.