LEI Nº 059, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1995.

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO ITEM III, DO § PRIMEIRO E § QUARTO DO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 013/93, DE 30.03.93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O item III, do § Primeiro e o § quarto, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 013/93, de 30.03.93, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º - ....

 

§ Primeiro..

 

I - ...........

 

II - .........

 

III – Para atender às necessidades com o Pessoal do Plano de Carreira do Município, nas áreas de Saúde e Educação, que não foram preenchidas com a realização do Concurso Público Municipal, ou que forem criadas, após a realização do referido Concurso.

 

III – Para atender ás necessidades com o pessoal do Plano de Carreira do Município, que não foram preenchidas com a realização do Concurso Público Municipal, ou que forem criadas após a realização do referido concurso, ou ficarem vagas. (Redação dada pela Lei n° 82/1995)

 

§ Segundo -....

 

§ Terceiro -....

 

§ Quarto – O prazo máximo do contrato, constante do art. 1º, Parágrafo Primeiro, item III, será o tempo necessário à convocação de um novo Concurso Público Municipal, não podendo ultrapassar a 25 (vinte e cinco) meses da realização do concurso anterior.

 

§ Quarto - O prazo máximo do contrato, constante do artigo 1º, parágrafo primeiro, inciso III, será até 31 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei n° 82/1995)

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.95.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e cinco.

 

MANOEL AUGUSTO DE ANDRADE

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.