LEI Nº 059, DE 23 DE
FEVEREIRO DE 1995.
MODIFICA A REDAÇÃO
DO ITEM III, DO § PRIMEIRO E § QUARTO DO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 013/93,
DE 30.03.93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O
item III, do § Primeiro e o § quarto, do Art. 1º, da Lei Municipal nº
013/93, de 30.03.93, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - ....
§ Primeiro..
I - ...........
II - .........
III – Para atender às necessidades
com o Pessoal do Plano de Carreira do Município, nas áreas de Saúde e Educação,
que não foram preenchidas com a realização do Concurso Público Municipal, ou
que forem criadas, após a realização do referido Concurso.
III – Para atender
ás necessidades com o pessoal do Plano de Carreira do Município, que não foram
preenchidas com a realização do Concurso Público Municipal, ou que forem
criadas após a realização do referido concurso, ou ficarem vagas. (Redação
dada pela Lei n° 82/1995)
§ Segundo -....
§ Terceiro -....
§ Quarto – O prazo máximo do contrato, constante do art.
1º, Parágrafo Primeiro, item III, será o tempo necessário à convocação de um
novo Concurso Público Municipal, não podendo ultrapassar a 25 (vinte e cinco) meses
da realização do concurso anterior.
§ Quarto - O prazo
máximo do contrato, constante do artigo 1º, parágrafo primeiro, inciso III,
será até 31 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei n°
82/1995)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.95.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de mil novecentos e
noventa e cinco.
MANOEL AUGUSTO DE ANDRADE
Presidente da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.