LEI Nº 587, DE 17 DE
FEVEREIRO DE 2009
“FIXA OS VENCIMENTOS
DOS PROFISSIONAIS DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, SAÚDE BUCAL, AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS E AS GRATIFICAÇÕES DE
GERÊNCIA DOS PROGRAMAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
GERSELEI STORCK,
PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam instituídos os vencimentos dos profissionais das equipes do Programa de
Saúde da Família, Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Controle de Endemias, na forma abaixo:
CARGOS |
VENCIMENTOS |
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Médico (ESF) (Redação dada pela Lei n° 748/2013) |
R$ 7.500,00 (Redação dada pela Lei n° 748/2013) |
Dentista (PSF) |
R$ 2.700,00 (Redação
dada pela Lei n° 596/2009) |
Enfermeiro (PSF) |
R$ 3.099,66 |
Fisioterapeuta (PSF) |
R$ 1.992,64 |
Auxiliar de Enfermagem |
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Agentes Com. De Saúde
(PACS) |
R$
750,00 (Redação
dada pela Lei nº 676/2011) |
Agentes de Controle de
Endemias (ACE) |
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Técnico |
R$ 800,00 |
Coordenador da Estratégia da Saúde da
Família (ESF) (Incluído pela Lei nº 695/2012) |
R$ 3.099,66 |
Art. 2º A
GERÊNCIA/COORDENAÇÃO do Programa de Saúde da Família (PSF) e do Programa de Agentes
Comunitários de Saúde (PACS), poderá ser exercida por 01 (um) Médico; 01 (um)
Enfermeiro ou 01 (um) Dentista pertencente ao Programa.
Art. 3º A GERÊNCIA/COORDENAÇÃO do
Programa de Saúde Bucal, poderá ser exercida por 01 (um) dentista pertencente ao
Programa.
Art.
4º Poderá exercer a GERÊNCIA/COORDENAÇÃO do Pronto Atendimento da
Secretaria Municipal de Saúde (Atendimento de Emergência), 01 (um) profissional
da área de saúde, formado (Revogado
pela Lei nº 695/2012)
Art. 5º A GERÊNCIA/COORDENAÇÃO dos Programas de Saúde da Família
e a GERÊNCIA/COORDENAÇÃO do Pronto Atendimento (Atendimento de Urgência e Imunização),
obedecerão os valores demonstrados nos quadros a
seguir:
DEMONSTRATIVO DE GRATIFICAÇÃO DE
GERÊNCIA
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Art. 5º - A GERÊNCIA/COORDENAÇÃO do Programa de Saúde
Bucal obedecerá ao valor demonstrado no quadro a seguir: (Redação dada pela Lei nº
695/2012)
DEMONSTRATIVO DE GRATIFICAÇÃO DE GERÊNCIA
(Redação
dada pela Lei nº 695/2012)
GERENTE |
VALOR GRATIFICADO GERÊNCIA SAÚDE BUCAL |
QUANTIDADE |
Dentista |
R$
400,00 |
01 |
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos
dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove (17/02/2009).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e nove (17/02/2009).
MARLI AMARINS DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
(Incluído
pela Lei nº 695/2012)
CARGO: Enfermeiro ESF |
QUANTIDADE: 04 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: I – Realizar assistência integral (promoção e proteção
da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e
manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
associações, etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância,
adolescência, idade adulta e terceira idade; II – Conforme protocolos ou outras normativas
técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal,
observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de
enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; III – Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as
ações desenvolvidas pelos ACS; IV – Supervisionar, coordenar e realizar
atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; V – Contribuir e participar das atividades de
Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e VI – Participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da USF. |
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Provimento: Processo Seletivo
Simplificado |
(Incluído
pela Lei nº 695/2012)
CARGO: Médico ESF |
QUANTIDADE: 04 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: I – Realizar assistência integral (promoção e proteção
da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e
manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira
idade; II – Realizar consultas clínicas e procedimentos
na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações, etc.); III – Realizar atividades de demanda espontânea e
programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias
ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para
fins de diagnósticos; IV – Encaminhar, quando necessário, usuários a
serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e
contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento
do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; V – Indicar a necessidade de internação
hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do
usuário; VI – Contribuir e participar das atividades de
Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e VII – Participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da USF. |
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Provimento: Processo Seletivo
Simplificado |
(Incluído
pela Lei nº 695/2012)
CARGO: Auxiliar Enfermagem ESF |
QUANTIDADE: 04 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: I – Participar das atividades de assistência básica
realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF
e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações, etc.); II – Realizar ações de educação em saúde a grupos
específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da
equipe; e III – Participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da USF. |
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Provimento: Processo Seletivo
Simplificado |
(Incluído
pela Lei nº 695/2012)
CARGO: Dentista ESF |
QUANTIDADE: 04 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: I – Realizar diagnóstico com a finalidade de obter
o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; II – Realizar os procedimentos clínicos da
Atenção Básica em saúde bucal; III – Realizar a atenção integral em saúde bucal
(promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as
famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento
local, com resolubilidade; IV – Encaminhar e orientar usuários, quando
necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização
pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; V – Coordenar e participar de ações coletivas
voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; VI – Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades
referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família,
buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; VII – Contribuir e participar das atividades de
Educação Permanente do THD, ACD e ESF; VIII – Realizar supervisão técnica do THD e ACD;
e IX – Participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da USF. |
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Provimento: Processo Seletivo
Simplificado |
(Incluído
pela Lei nº 695/2012)
CARGO: Técnico em Saúde Bucal ESF |
QUANTIDADE: 01 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: I – Realizar a atenção integral em saúde bucal
(promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas
as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de
acordo com suas competências técnicas e legais; II – Coordenar e realizar a manutenção e a
conservação dos equipamentos odontológicos; III – Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades
referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família,
buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; IV – Apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas
ações de prevenção e promoção da saúde bucal; e V – Participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da USF. |
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Provimento: Processo Seletivo
Simplificado |
(Incluído
pela Lei nº 695/2012)
CARGO: Coordenador da Estratégia da Saúde da Família (ESF) |
QUANTIDADE: 04 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: I – Desenvolver projetos de capacitação e
educação permanente para o pessoal do PSF (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem,
agentes comunitários de saúde e demais profissionais de saúde que trabalhem
ou venham a trabalhar sob a estratégia de saúde da família); II – Executar outras tarefas correlatas; III – Elaborar planos de expansão do Programa
Saúde da Família no Município; IV – Criar e desenvolver novos programas; V – Articular outros setores da Secretaria
Municipal da Saúde, visando a integração e
contribuição desses com o Programa Saúde da Família; VI – Elaborar e enviar relatórios para a
Coordenação Regional de referência. |
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Provimento: Comissão. |