LEI Nº 587, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009

 

“FIXA OS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, SAÚDE BUCAL, AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS E AS GRATIFICAÇÕES DE GERÊNCIA DOS PROGRAMAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Texto de Impressão

 

GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam instituídos os vencimentos dos profissionais das equipes do Programa de Saúde da Família, Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Controle de Endemias, na forma abaixo:

 

CARGOS

VENCIMENTOS

Médico (PSF)

R$ 5.000,00

Médico (ESF) (Redação dada pela Lei n° 748/2013)

R$ 7.500,00 (Redação dada pela Lei n° 748/2013)

Dentista (PSF)

R$ 1.992,64

R$ 2.700,00 (Redação dada pela Lei n° 596/2009)

Enfermeiro (PSF)

R$ 3.099,66

Fisioterapeuta (PSF)

R$ 1.992,64

Auxiliar de Enfermagem (PSF)/(ESF) (Redação dada pela Lei nº 695/2012)

R$ 608,86/ R$ 630,00 (Redação dada pela Lei nº 695/2012)

Agentes Com. De Saúde (PACS)

R$ 450,00/R$ 550,00 (Redação dada pela Lei n° 623/2009)

R$ 714,00 (Redação dada pela Lei nº 646/2010)

R$ 750,00 (Redação dada pela Lei nº 676/2011)

Agentes de Controle de Endemias (ACE)

R$ 450,00/R$ 750,00 (Redação dada pela Lei nº 676/2011)

Técnico em Saúde Bucal (Incluído pela Lei n° 666/2011)

R$ 800,00

Coordenador da Estratégia da Saúde da Família (ESF) (Incluído pela Lei nº 695/2012)

R$ 3.099,66

 

Art. 2º A GERÊNCIA/COORDENAÇÃO do Programa de Saúde da Família (PSF) e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), poderá ser exercida por 01 (um) Médico; 01 (um) Enfermeiro ou 01 (um) Dentista pertencente ao Programa.

 

Art. 3º A GERÊNCIA/COORDENAÇÃO do Programa de Saúde Bucal, poderá ser exercida por 01 (um) dentista pertencente ao Programa.

 

Art. 4º Poderá exercer a GERÊNCIA/COORDENAÇÃO do Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de Saúde (Atendimento de Emergência), 01 (um) profissional da área de saúde, formado em Nível Superior de Ensino e com registro no Órgão de Classe. (Revogado pela Lei nº 695/2012)

 

Art. 5º A GERÊNCIA/COORDENAÇÃO dos Programas de Saúde da Família e a GERÊNCIA/COORDENAÇÃO do Pronto Atendimento (Atendimento de Urgência e Imunização), obedecerão os valores demonstrados nos quadros a seguir:

 

DEMONSTRATIVO DE GRATIFICAÇÃO DE GERÊNCIA

 

GERENTE

VALOR GRATIFICAÇÃO

GERÊNCIA “PSF”

 

QUANTIDADE

Médico Dentista ou Enfermeiro

R$ 600,00

01

GERENTE

VALOR GRATIF.

GERÊNCIA SAÚDE BUCAL

 

QUANTIDADE

Dentista

R$ 400,00

01

GERENTE

VALOR GRATIFICAÇÃO

GERÊNCIA PRONTO

ATENDIMENTO/IMUNIZAÇÃO

 

QUANTIDADE

Profissional da área de Saúde com Nível Superior c/ registro no Órgão de classe

R$ 400,00

01

 

Art. 5º - A GERÊNCIA/COORDENAÇÃO do Programa de Saúde Bucal obedecerá ao valor demonstrado no quadro a seguir: (Redação dada pela Lei nº 695/2012)

 

DEMONSTRATIVO DE GRATIFICAÇÃO DE GERÊNCIA

(Redação dada pela Lei nº 695/2012)

 

GERENTE

VALOR GRATIFICADO GERÊNCIA SAÚDE BUCAL

QUANTIDADE

Dentista

R$ 400,00

01

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2009.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove (17/02/2009).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove (17/02/2009).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

 

ANEXO I

 

(Incluído pela Lei nº 695/2012)

CARGO: Enfermeiro ESF

QUANTIDADE: 04

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

I – Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

 

II – Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;

 

III – Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;

 

IV – Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;

 

V – Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e

 

VI – Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Provimento: Processo Seletivo Simplificado

 

(Incluído pela Lei nº 695/2012)

CARGO: Médico ESF

QUANTIDADE: 04

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

I – Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

 

II – Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.);

 

III – Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

 

IV – Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

 

V – Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

 

VI – Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e

 

VII – Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Provimento: Processo Seletivo Simplificado

 

(Incluído pela Lei nº 695/2012)

CARGO: Auxiliar Enfermagem ESF

QUANTIDADE: 04

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

I – Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.);

 

II – Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e

 

III – Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Provimento: Processo Seletivo Simplificado

 

(Incluído pela Lei nº 695/2012)

CARGO: Dentista ESF

QUANTIDADE: 04

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

I – Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

 

II – Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal;

 

III – Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;

 

IV – Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;

 

V – Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

 

VI – Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

 

VII – Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;

 

VIII – Realizar supervisão técnica do THD e ACD; e

 

IX – Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Provimento: Processo Seletivo Simplificado

 

(Incluído pela Lei nº 695/2012)

CARGO: Técnico em Saúde Bucal ESF

QUANTIDADE: 01

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

I – Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais;

 

II – Coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;

 

III – Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

 

IV – Apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; e

 

V – Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

 

Provimento: Processo Seletivo Simplificado

 

(Incluído pela Lei nº 695/2012)

CARGO: Coordenador da Estratégia da Saúde da Família (ESF)

QUANTIDADE: 04

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

I – Desenvolver projetos de capacitação e educação permanente para o pessoal do PSF (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde e demais profissionais de saúde que trabalhem ou venham a trabalhar sob a estratégia de saúde da família);

 

II – Executar outras tarefas correlatas;

 

III – Elaborar planos de expansão do Programa Saúde da Família no Município;

 

IV – Criar e desenvolver novos programas;

 

V – Articular outros setores da Secretaria Municipal da Saúde, visando a integração e contribuição desses com o Programa Saúde da Família;

 

VI – Elaborar e enviar relatórios para a Coordenação Regional de referência.

Provimento: Comissão.