LEI Nº 695, DE 23 DE MARÇO DE 2012
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 587/2009 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 587/2009,
redenominando a nomenclatura dos cargos Médico (PSF), Dentista (PSF),
Enfermeiro (PSF), Auxiliar de Enfermagem (PSF) e Fisioterapeuta (PSF), aumentando
o vencimento do cargo de Auxiliar de Enfermagem e acrescentando o cargo de
Coordenador do Programa Estratégia da Saúde da Família, bem como fixando o seu
vencimento:
ONDE SE
LÊ:
CARGOS |
VENCIMENTOS |
Médico (PSF) |
R$ 5.000,00 |
Dentista (PSF) |
R$ 2.700,00 |
Enfermeiro (PSF) |
R$ 3.099,66 |
Fisioterapeuta (PSF) |
R$ 1.992,64 |
Auxiliar de Enfermagem (PSF) |
R$ 608,86 |
Agentes Com. De Saúde (PACS) |
R$ 750,00 |
Agentes de Controle de Endemias (ACE) |
R$ 750,00 |
Técnico em Saúde Bucal |
R$ 800,00 |
LEIA-SE:
CARGOS |
VENCIMENTOS |
Médico (PSF) |
R$ 5.000,00 |
Dentista (PSF) |
R$ 2.700,00 |
Enfermeiro (PSF) |
R$ 3.099,66 |
Fisioterapeuta (PSF) |
R$ 1.992,64 |
Auxiliar de Enfermagem (ESF) |
R$ 630,00 |
Agentes Com. de Saúde (PACS) |
R$ 750,00 |
Agentes de Controle de Endemias (ACE) |
R$ 750,00 |
Técnico em Saúde Bucal |
R$ 800,00 |
Coordenador da Estratégia da Saúde da
Família (ESF) |
R$ 3.099,66 |
Art. 2º - Fica
alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 587/2009:
ONDE SE
LÊ:
Art. 5º - A GERÊNCIA/COORDENAÇÃO dos Programas de Saúde da Família e a
GERÊNCIA/COORDENAÇÃO do Pronto Atendimento (Atendimento de Urgência e Imunização),
obedecerão os valores demonstrados nos quadros a seguir:
DEMONSTRATIVO DE GRATIFICAÇÃO DE GERÊNCIA
GERENTE |
VALOR GRATIFICAÇÃO GERÊNCIA “PSF” |
QUANTIDADE |
Médico, Dentista ou
Enfermeiro |
R$ 600,00 |
01 |
|
||
GERENTE |
VALOR GRATIF. GERÊNCIA SAÚDE BUCAL |
QUANTIDADE |
Dentista |
R$ 400,00 |
01 |
|
||
GERENTE |
VALOR GRATIFICAÇÃO GERÊNCIA
PRONTO ATENDIMENTO/IMUNIZAÇÃO |
QUANTIDADE |
Profissional da área
de Saúde com Nível Superior c/registro no Órgão de classe |
R$ 400,00 |
01 |
LEIA-SE:
Art. 5º - A
GERÊNCIA/COORDENAÇÃO do Programa de Saúde Bucal obedecerá ao valor demonstrado
no quadro a seguir:
DEMONSTRATIVO DE GRATIFICAÇÃO DE GERÊNCIA
GERENTE |
VALOR GRATIFICADO GERÊNCIA SAÚDE BUCAL |
QUANTIDADE |
Dentista |
R$ 400,00 |
01 |
Art. 3º - Fica revogado o art.
2º e 4º da Lei Municipal nº 587/2009.
Art. 4º - Acresce o anexo
I a Lei Municipal nº 587/2009, que dispõe sobre as atribuições dos cargos
dos Programas Estratégia da Saúde da Família, Saúde Bucal, Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Controle de Endemias.
Art.
5º - Permanecem
inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº
587/2009.
Art.
6º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e doze
(23/03/2012).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete
do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias
do mês de março do ano de dois mil e doze (23/03/2012).
MARLI AMARINS DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.
ANEXO I
CARGO: Enfermeiro ESF |
QUANTIDADE: 04 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: I – Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção
de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos
indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio
e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.), em todas
as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e
terceira idade; II – Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas
pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições
legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames
complementares e prescrever medicações; III – Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas
pelos ACS; IV – Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação
permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; V – Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do
Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e VI – Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento da USF. |
|
Provimento: Processo Seletivo Simplificado |
CARGO: Médico ESF |
QUANTIDADE: 04 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: I – Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde,
prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da
saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano:
infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; II – Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações, etc.); III – Realizar atividades de demanda espontânea e programada em
clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas
urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; IV – Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e
alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência
locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano
terapêutico do usuário, proposto pela referência; V – Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar,
mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI – Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos
ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e VII – Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento da USF. |
|
Provimento: Processo Seletivo Simplificado |
CARGO: Auxiliar Enfermagem ESF |
QUANTIDADE: 04 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: I – Participar das atividades de assistência básica realizando
procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações, etc.); II – Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a
famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e III – Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento da USF. |
|
Provimento: Processo Seletivo Simplificado |
CARGO: Dentista ESF |
QUANTIDADE: 04 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: I – Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico
para o planejamento e a programação em saúde bucal; II – Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde
bucal; III – Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção
da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e
manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos
e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; IV – Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros
níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do
usuário e o segmento do tratamento; V – Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da
saúde e à prevenção de doenças bucais; VI – Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde
bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar
e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; VII – Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do
THD, ACD e ESF; VIII – Realizar supervisão técnica do THD e ACD; e IX – Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento da USF. |
|
Provimento: Processo Seletivo Simplificado |
CARGO: Técnico em Saúde Bucal ESF |
QUANTIDADE: 01 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: I – Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção,
assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a
indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas
competências técnicas e legais; II – Coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos
equipamentos odontológicos; III – Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde
bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar
e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; IV – Apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas ações de prevenção e
promoção da saúde bucal; e V – Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento da USF. |
|
Provimento: Processo Seletivo Simplificado |
CARGO: Coordenador da Estratégia da Saúde da
Família (ESF) |
QUANTIDADE: 04 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: I – Desenvolver projetos de capacitação e educação permanente para o pessoal
do PSF (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de
saúde e demais profissionais de saúde que trabalhem ou venham a trabalhar sob
a estratégia de saúde da família); II – Executar outras tarefas correlatas; III – Elaborar planos de expansão do Programa Saúde da Família no
Município; IV – Criar e desenvolver novos programas; V – Articular outros setores da Secretaria Municipal da Saúde, visando
a integração e contribuição desses com o Programa Saúde da Família; VI – Elaborar e enviar relatórios para a Coordenação Regional de
referência. |
|
Provimento: Comissão. |