LEI Nº 748, DE 12 DE JULHO DE 2013
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 587/2009, QUANTO AO VENCIMENTO DOS
MÉDICOS DAS EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam alterados os vencimentos dos médicos da Estratégia de Saúde da
Família descrito no quadro constante no Artigo 1º da Lei n° 587/2009, conforme tabela abaixo:
CARGOS |
VENCIMENTOS |
Médico
(ESF) |
R$
7.500,00 |
Art.
2º - Revogam-se as disposições em
contrário permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei n°
587/2009.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi -
ES, aos 12 de julho de 2013.
Carlos Henrique Emerick Storck
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Irupi.