LEI Nº 575, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADES E ASSITÊNCIAS NO ANO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                 

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GERSELEI STORK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a título de subvenções sociais no ano de 2009, recursos financeiros a entidades assistenciais privadas e sem fins lucrativos do Município de Irupi e entidades de Iúna que atendam aos munícipes de Irupi, durante o ano de 2009.

 

Art. 2º As Entidades Assistenciais as quais o Poder Executivo fará os repasses previstos nesta lei no ano de 2009 serão: APAE (Irupi), ADESI (Associação de Desenvolvimento Social de Irupi), CCI (Centro de Convivência do Idoso), Casa Aliança, Lar dos Velhinhos (CAMAG) e Santa Casa de Iúna.

 

Art. 3º Os valores relativos ao ano de 2009 são os descritos na tabela abaixo na proporção mensal de 1/12 (um doze avos) até o máximo de:

 

ENTIDADE/ASSOCIAÇÃO

REPASSE INCLUINDO SUBVENÇÃO (R$)

APAE – IRUPI

120.000,00

152.000,00

(Redação dada pela Lei n° 607/2009)

ADESI

36.000,00

CASA ALIANÇA

9.750,00

CCI

14.850,00

CAMAG – LAR DOS VELHINHOS

18.000,00

SANTA CASA DE IÚNA

72.000,00

 

 

Art. 4º As Entidades e associações recebedoras dos recursos, deverão OBRIGATORIAMENTE prestar contas até o máximo de 60 (sessenta) dias após o repasse, sob pena de ter os mesmos cancelados.

 

Art. 5º As subvenções se operarão mediante convênios a serem firmados pelo Município com as Entidades Assistenciais mencionadas no artigo 2° desta Lei.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2009.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 2008.

 

GERSELEI STORCK

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

MARLI AMARINS DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.