GERSELEI STORK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar a título de subvenções sociais no ano de 2009, recursos
financeiros a entidades assistenciais privadas e sem fins lucrativos do
Município de Irupi e entidades de Iúna
que atendam aos munícipes de Irupi, durante o ano de
2009.
Art. 2º As
Entidades Assistenciais as quais o Poder Executivo fará os repasses previstos
nesta lei no ano de 2009 serão: APAE (Irupi), ADESI
(Associação de Desenvolvimento Social de Irupi), CCI
(Centro de Convivência do Idoso), Casa Aliança, Lar dos Velhinhos (CAMAG) e
Santa Casa de Iúna.
Art. 3º Os
valores relativos ao ano de 2009 são os descritos na tabela abaixo na proporção
mensal de 1/12 (um doze avos) até o máximo de:
ENTIDADE/ASSOCIAÇÃO |
REPASSE INCLUINDO SUBVENÇÃO (R$) |
APAE – IRUPI |
152.000,00 |
ADESI |
36.000,00 |
CASA ALIANÇA |
9.750,00 |
CCI |
14.850,00 |
CAMAG – LAR DOS VELHINHOS |
18.000,00 |
SANTA CASA DE IÚNA |
72.000,00 |
Art. 4º As
Entidades e associações recebedoras dos recursos, deverão OBRIGATORIAMENTE
prestar contas até o máximo de 60 (sessenta) dias após o repasse, sob pena de ter
os mesmos cancelados.
Art. 5º As
subvenções se operarão mediante convênios a serem firmados pelo Município com
as Entidades Assistenciais mencionadas no artigo 2° desta Lei.
Art. 6º Esta
lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2009.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 2008.
GERSELEI STORCK
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
MARLI AMARINS DA SILVA
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.