LEI
N° 607, DE 04 DE JUNHO DE 2009
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO
QUADRO DO ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N° 575/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber
a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°.
Passa a ter a seguinte redação o quadro do Artigo 3°
da Lei Municipal n° 575/2008:
Onde se lê:
ENTIDADE/ ASSOCIAÇÃO |
REPASSE INCLUINDO SUBVENÇÃO (R$) |
APAE - IRUPI |
120.000,00 |
Onde se lê:
ENTIDADE/ ASSOCIAÇÃO |
REPASSE INCLUINDO SUBVENÇÃO (R$) |
APAE - IRUPI |
152.000,00 |
Art. 2°.
As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 575/2008 permanecem
inalteradas.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de
maio de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois
mil e nove (04/06/2009).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta
Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e nove (04/06/2009).
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.