REVOGADA PELA LEI Nº 638/2010

 

LEI Nº 531, DE 24 DE ABRIL DE 2008.

 

AUTORIZA O PODER EXECUIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR COM RECURSOS MUNICIPAIS OS REPASSES DO GOVERNO DO ESTADO PARA ATENDIMENTO DO CONVÊNIO DO TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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GERSELEI STORK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar com recursos municipais, os repasses feitos pelo Governo do Estado para o atendimento do Convênio do Transporte Escolar, repassado ao(s) transportador(es), o percentual de 30% (trinta por cento) por quilômetro sobre os valores previstos na Portaria Estadual n° 120-R de 20 de dezembro de 2007.

 

Art. 2º A complementação será paga mês a mês, por meio de instrumento contratual e de acordo com os atestados de execução dos serviços.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 24 de abril de 2008.

 

GERSELEI STORCK

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

MARLI AMARINS DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

 

ANEXO I

 

CARGO

QUANTIDADE

Monitor de Transporte Escolar

02

Zelador CRAS

01