GERSELEI STORK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI,
faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a complementar com recursos municipais, os
repasses feitos pelo Governo do Estado para o atendimento do Convênio do Transporte
Escolar, repassado ao(s) transportador(es), o percentual de 30% (trinta por
cento) por quilômetro sobre os valores previstos na Portaria Estadual n° 120-R
de 20 de dezembro de 2007.
Art. 2º A complementação
será paga mês a mês, por meio de instrumento contratual e de acordo com os
atestados de execução dos serviços.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 24 de abril de 2008.
GERSELEI STORCK
Prefeito Municipal
Registrada e
publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
MARLI AMARINS DA SILVA
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.
ANEXO I
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