GERSELEI STORK,
PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, faz saber a todos os
habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
complementar com recursos municipais, os repasses feitos pelo Governo do Estado
para o atendimento do Convênio do Transporte Escolar, repassado ao(s) transportador(es), o percentual de
30% (trinta por cento) por quilômetro sobre os valores previstos na Portaria
Estadual n° 120-R de 20 de dezembro de 2007.
Art. 2º A complementação será paga mês a mês, por meio de
instrumento contratual e de acordo com os atestados de execução dos serviços.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi,
Estado do Espírito Santo, em 24 de abril de 2008.
GERSELEI STORCK
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
MARLI
AMARINS DA SILVA
Chefe
de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.
ANEXO
I
CARGO |
QUANTIDADE |
Monitor de Transporte Escolar |
02 |
Zelador CRAS |
01 |