LEI N° 638, DE 25 DE MAIO DE 2010

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A

COMPLEMENTAR COM RECURSOS MUNICIPAIS OS REPASSES DO GOVERNO DO ESTADO PARA ATENDIMENTO DO CONVÊNIO DO TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Irupi Estado do Espírito Santo autorizado a complementar com recursos próprios os repasses efetuados pelo Governo do Estado do Espírito Santo para o atendimento do Convênio do Transporte Escolar, aos transportadores em um percentual de 30% (trinta por cento), por quilometragem sobre os valores previstos em Portaria publicada anualmente pelo Governo do Estado.

 

Art. 2°. A complementação será paga mensalmente, por meio de instrumento contratual e de acordo com os atestados de execução dos serviços enviados pelo departamento educacional competente.

 

Art. 3°. Revogam-se na íntegra as disposições contidas na Lei n° 531/2008.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dez (25/05/2010).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dez (25/05/2010).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.