LEI Nº 496, DE 24 DE AGOSTO DE 2007

 

“AUTORIZA REPASSE AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CAPARAÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

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NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a repassar até dois pontos percentuais (2%) da Receita Corrente Líquida do Município ao Consórcio intermunicipal de Saúde do Caparaó - CIS Caparaó.

 

Art. 2º. O repasse a que se refere o Art. 1° será efetuado até o 10° (décimo) dia do mês subseqüente ao da apuração da receita.

 

Art. 3º. O referido repasse tem por objetivo a manutenção parcial dos servidores de saúde, prestados pelo consórcio e consorciados.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 31 de dezembro de 2007.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação até o dia 31 de dezembro de 2008. (Redação dada pela Lei nº 523/2008)

 

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 452/2006.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete (24/08/2007).

 

GERSELEI STORCK

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete (24/08/2007).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.