LEI Nº 523, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008.

 

ALTERA ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 496/2997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

GERSELEI STORK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1.º Fica alterado o art. 4° da Lei Municipal n° 496/2007, que passará a ter a seguinte redação:

 

I.    Onde se lê:

“Esta lei entra em vigor na data de sua publicação até o dia 31 de dezembro de 2007.”

 

II.  Leia-se:

“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação até o dia 31 de dezembro de 2008”

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2008.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 13 de fevereiro de 2008.

 

GERSELEI STORCK

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

MARLI AMARINS DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.