LEI Nº 496, DE 24 DE
AGOSTO DE 2007
“AUTORIZA REPASSE AO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CAPARAÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo a repassar até dois pontos percentuais (2%) da
Receita Corrente Líquida do Município ao Consórcio intermunicipal de Saúde do
Caparaó - CIS Caparaó.
Art. 2º.
O repasse a que se refere o Art. 1° será efetuado até o 10° (décimo) dia do mês
subseqüente ao da apuração da receita.
Art. 3º.
O referido repasse tem por objetivo a manutenção parcial dos servidores de
saúde, prestados pelo consórcio e consorciados.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação até o dia 31 de dezembro de 2008. (Redação dada pela Lei nº 523/2008)
Art. 5°.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 452/2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do
mês de agosto do ano de dois mil e sete (24/08/2007).
GERSELEI STORCK
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria
de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e
sete (24/08/2007).
MARLI AMARINS DA
SILVA
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.