LEI Nº 494, DE 10 DE
AGOSTO DE 2007
“AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL
EMPRESA ESCOLA - CIEE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Centro de Integração
Empresa Escola - CIEE, para utilização de estudantes de nível de 2° grau,
Ensino Superior, Ensino Profissionalizante e Supletivo devidamente matriculados
e com freqüência efetiva na instituição.
Art. 2º. O estágio deverá
propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a serem planejados,
executados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e
calendários escolares a fim de se constituírem em instrumentos de integração,
em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural,
científico e de relacionamento humano aos estudantes.
Art. 3º. A realização do
estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante a
parte concedente, com interveniência da instituição de ensino.
Art. 4°. O estágio não cria
vínculo empregatício, de qualquer natureza e o estágio deverá receber bolsa, ou
outra forma de contraprestação que venha a ser acordado ressalvado o que
dispuser a legislação previdenciária.
Art. 5°. A jornada da
atividade em estágio a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar- se
com o eu horário escolar e com o horário da parte em que venha a correr o
estágio.
Parágrafo Único - No período de
férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de comum acordo entre
o estagiário e a parte concedente do estágio, sempre com a interveniência da
instituição de ensino.
Art. 6°. Os estagiários
utilizados pelo Município deverão residir o Município de Irupi.
Art. 7°. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal n° 485/2007.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de agosto do
ano de dois mil e sete (10/08/2007).
GERSELEI
STORCK
Prefeito
Municipal
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete
(10/08/2007).
MARLI
AMARINS DA SILVA
Chefe
de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.