REVOGADA PELA LEI Nº 504/2007

 

LEI Nº 494, DE 10 DE AGOSTO DE 2007

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL EMPRESA ESCOLA - CIEE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

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NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, para utilização de estudantes de nível de 2° grau, Ensino Superior, Ensino Profissionalizante e Supletivo devidamente matriculados e com freqüência efetiva na instituição.

 

Art. 2º. O estágio deverá propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a serem planejados, executados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares a fim de se constituírem em instrumentos de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano aos estudantes.

 

Art. 3º. A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante a parte concedente, com interveniência da instituição de ensino.

 

Art. 4°. O estágio não cria vínculo empregatício, de qualquer natureza e o estágio deverá receber bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordado ressalvado o que dispuser a legislação previdenciária.

 

Art. 5°. A jornada da atividade em estágio a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar- se com o eu horário escolar e com o horário da parte em que venha a correr o estágio.

 

Parágrafo Único - No período de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do estágio, sempre com a interveniência da instituição de ensino.

 

Art. 6°. Os estagiários utilizados pelo Município deverão residir o Município de Irupi.

 

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 485/2007.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete (10/08/2007).

 

GERSELEI STORCK

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete (10/08/2007).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.