LEI
Nº 494, DE 10 DE AGOSTO DE 2007
“AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL
EMPRESA ESCOLA - CIEE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NA QUALIDADE DE
PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, para utilização de estudantes
de nível de 2° grau, Ensino Superior, Ensino Profissionalizante e Supletivo
devidamente matriculados e com freqüência efetiva na instituição.
Art. 2º. O estágio deverá propiciar a complementação do ensino e
da aprendizagem a serem planejados, executados e avaliados em conformidade com
os currículos, programas e calendários escolares a fim de se constituírem em
instrumentos de integração, em termos de treinamento prático, de
aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano aos
estudantes.
Art. 3º. A realização do estágio dar-se-á mediante termo de
compromisso celebrado entre o estudante a parte concedente, com interveniência
da instituição de ensino.
Art. 4°. O estágio não cria vínculo empregatício, de qualquer
natureza e o estágio deverá receber bolsa, ou outra forma de contraprestação
que venha a ser acordado ressalvado o que dispuser a legislação previdenciária.
Art. 5°. A jornada da atividade em estágio a ser cumprida pelo
estudante, deverá compatibilizar- se com o eu horário escolar e com o horário
da parte em que venha a correr o estágio.
Parágrafo Único - No período de férias escolares, a jornada de estágio
será estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do
estágio, sempre com a interveniência da instituição de ensino.
Art. 6°. Os estagiários utilizados pelo Município deverão
residir o Município de Irupi.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 485/2007.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês
de agosto do ano de dois mil e sete (10/08/2007).
GERSELEI STORCK
Prefeito Municipal
Registrado
e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete
(10/08/2007).
MARLI AMARINS DA SILVA
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.