REVOGADA PELA LEI Nº 495/2007

 

LEI Nº 473, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

 

“ALTERA ANEXO III DA LEI N° 453/2006 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto para impressão

 

NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Altera anexo III da Lei n°453/2006.

§ 1º. Onde se lê:

ANEXO III

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Secretário

09

CC-1

R$ 2.000,00

01 em cada Secretaria

Sub-Secretário

11

CC-2

R$ 1.291,11

01 em cada Sub Secretaria

Chefe de Gabinete

01

CC-1

R$ 2.000,00

Gabinete do Prefeito

Assessor de Planejamento

03

CC-3

R$ 1.000,00

01 Gabinete

01 Secretaria Administração

01 Sec. Finanças

Assessor Jurídico

01

CC-1

R$ 2.000,00

Gabinete do Prefeito

Tesoureiro

01

CC-2

R$ 1.291,11

Secretaria de Finanças

Assessor Técnico

14

CC-4

R$ 809,41

01 em cada Sub-Secretaria

Motorista de Gabinete

01

CC-4

R$ 809,41

Gabinete do Prefeito

Controlador de Convênios

01

CC-1

R$ 2.000,00

01 na Controladoria

 

§ 2° Leia-se:

 

ANEXO III

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Secretário

09

CC-1

R$ 2.000,00

01 em cada Secretaria

Sub-Secretário

11

CC-2

R$ 1.291,11

01 em cada Sub Secretaria

Chefe de Gabinete

01

CC-1

R$ 2.000,00

Gabinete do Prefeito

Assessor de Planejamento

03

CC-3

R$ 1.000,00

01 Gabinete

01 Secretaria Administração

01 Sec. Finanças

Assessor Jurídico

01

CC-1

R$ 2.000,00

Gabinete do Prefeito

Tesoureiro

01

CC-2 A

R$ 1.525,08

Secretaria de Finanças

Assessor Técnico

15

CC-4

R$ 809,41

01 em cada Sub-Secretaria

Motorista de Gabinete

01

CC-4

R$ 1.000,00

Gabinete do Prefeito

Controlador de Convênios

01

CC-1

R$ 2.000,00

01 na Controladoria

 

ANEXO III

CARCOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

(Redação dada pela Lei n° 477/2007)

CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Secretário

09

CC-1

R$ 2.000,00

01 em cada

Secretaria

Sub-Secretário

11

CC-2

R$ 1.291,11

01 em cada

Secretaria

Defensor Público

01

CC-2

R$ 1.291,11

01 Gabinete do

Prefeito

Chefe de Gabinete

01

CC-1

R$ 2.000,00

01 Gabinete do

Prefeito

Assessor de Planejamento

03

CC-3

R$ 1.000,00

01 Gabinete;

01 Secret. Adm.;

01 Secret. Finanças

Assessor Jurídico

01

CC-1

R$ 2.000,00

Gabinete do Prefeito

Tesoureiro

01

CC-2

R$ 1.291,11

01 Sacretaria de Finanças

Assessor Técnico

15

CC-4

R$    809,41

Distrib. de acordo com Anexo II

Motorista de Gabinete

01

CC-3

R$ 1.000,00

01 Gabinete do Prefeito

 

Controlador de Convênios

01

CC-1

R$ 2.000,00

01 na Controladoria

 

 

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (29/12/2006).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de irupi aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (29/12/2006).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.