LEI Nº 467, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006
NA QUALIDADE DE
PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera Art. 3° da Lei Municipal n°
098/96 que criou o Conselho Municipal de Assistência Social, passando a ter
a seguinte redação:
Art. 3º. O COMASI terá a
seguinte composição:
I - Do Governo
Municipal:
a) 01 (um)
representante da Secretária Municipal de Ação Social;
b) 01 (um)
representante da Secretária Municipal de Saúde;
c) 01 (um)
representante da Secretária Municipal de Finanças;
d) 01 (um)
representante da Secretária Municipal de Administração;
e) 01 (um)
representante da Secretária Municipal de Educação;
f) 01 (um)
representante da Secretária Municipal de Agricultura.
II -
Representantes dos Prestadores de serviço da área de Ação Social:
a) 01 (um)
representante das creches municipais;
b) 01 (um) representante
do Serviço de Prestação de Assistência dos Servidores Municipais de Irupi
(SEPASI);
c) 01 (um)
representante da Associação de Desenvolvimento Social de Irupi - ADESI;
III-
Representantes dos Usuários:
a) 01 (um)
representante do Sindicato Rural;
b) 01 (um)
representante das Associações do Município;
c) 01 (um)
representante do Comércio.
Art. 2°. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de dezembro
do ano de dois mil e seis (13/12/2006).
GERSELEI
STORCK
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de irupi aos treze
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (13/12/2006).
MARLI
AMARINS DA SILVA
CHEFE
DE GABINETE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.