REVOGADA PELA LEI Nº 503/2007

 

LEI Nº 467, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006

 

“ALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL N° 098/96 (CRIOU O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Altera Art. 3° da Lei Municipal n° 098/96 que criou o Conselho Municipal de Assistência Social, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º. O COMASI terá a seguinte composição:

 

I - Do Governo Municipal:

 

a) 01 (um) representante da Secretária Municipal de Ação Social;

b) 01 (um) representante da Secretária Municipal de Saúde;

c) 01 (um) representante da Secretária Municipal de Finanças;

d) 01 (um) representante da Secretária Municipal de Administração;

e) 01 (um) representante da Secretária Municipal de Educação;

f) 01 (um) representante da Secretária Municipal de Agricultura.

 

II - Representantes dos Prestadores de serviço da área de Ação Social:

 

a) 01 (um) representante das creches municipais;

b) 01 (um) representante do Serviço de Prestação de Assistência dos Servidores Municipais de Irupi (SEPASI);

c) 01 (um) representante da Associação de Desenvolvimento Social de Irupi - ADESI;

 

III- Representantes dos Usuários:

 

a) 01 (um) representante do Sindicato Rural;

b) 01 (um) representante das Associações do Município;

c) 01 (um) representante do Comércio.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (13/12/2006).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de irupi aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (13/12/2006).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.