LEI Nº 467, DE 13
DE DEZEMBRO DE 2006
NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera Art.
3° da Lei Municipal n° 098/96 que criou o Conselho Municipal de Assistência Social, passando
a ter a seguinte redação:
Art. 3º. O COMASI terá a seguinte
composição:
I - Do Governo Municipal:
a) 01 (um) representante da Secretária Municipal de Ação
Social;
b) 01 (um) representante da Secretária Municipal de Saúde;
c) 01 (um) representante da Secretária Municipal de
Finanças;
d) 01 (um) representante da Secretária Municipal de
Administração;
e) 01 (um) representante da Secretária Municipal de
Educação;
f) 01 (um) representante da Secretária Municipal de
Agricultura.
II - Representantes dos Prestadores de serviço da área de
Ação Social:
a) 01 (um) representante das creches municipais;
b) 01 (um) representante do Serviço de Prestação de Assistência
dos Servidores Municipais de Irupi (SEPASI);
c) 01 (um) representante da Associação de Desenvolvimento
Social de Irupi - ADESI;
III- Representantes dos Usuários:
a) 01 (um) representante do Sindicato Rural;
b) 01 (um) representante das Associações do Município;
c) 01 (um) representante do Comércio.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e seis (13/12/2006).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado
e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de irupi aos
treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (13/12/2006).
MARLI AMARINS DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.