LEI Nº 389, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005

 

“ALTERA ANEXO VII DO PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, CONCEDENDO AUMENTO NO PERCENTUAL DAS GRATIFICAÇÕES DOS DIRETORES “A” E “B” E DOS COORDENADORES “1” E “2” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Altera-se o anexo VII do Plano de Carreira e vencimentos do magistério municipal (Lei nº 318/2003).

 

Onde lê-se:

 

DENOMINAÇÃO DA

FUNÇÃO

REFERE.

VALOR DA

GRATIFICAÇÃO

QUANTIDADE

DE F.G.S

CARGA HOR.

SEMANAL

Diretor Escolar A

F.G.1

40%

04

30h

Diretor Escolar B

F.G.2

45%

02

40h

Coordenador Escolar 1

F.G.3

10%

04

25h

Coordenador Escolar 2

F.G.4

30%

04

40h

 

(Redação dada pela Lei nº 396/2005)

DENOMINAÇÃO DA

FUNÇÃO

REFER.

VALOR DA

GRATIFICAÇÃO

QUANTIDADE

DE F.G.S

CARGA HOR.

SEMANAL

Diretor Escolar A

F.G.1

60%

04

30h

Diretor Escolar B

F.G.2

65%

02

40h

Coordenador Escolar 1

F.G.3

30%

07

25h

Coordenador Escolar 2

F.G.4

50%

04

40h

 

Leia-se:

 

DENOMINAÇÃO DA

FUNÇÃO

REFER.

VALOR DA

GRATIFICAÇÃO

QUANTIDADE

DE F.G.S

CARGA HOR.

SEMANAL

Diretor Escolar A

F.G.1

60%

04

30h

Diretor Escolar B

F.G.2

65%

02

40h

Coordenador Escolar 1

F.G.3

30%

04

25h

Coordenador Escolar 2

F.G.4

50%

04

40h

 

(Redação dada pela Lei nº 443/2006)

DENOMINAÇÃO DA

FUNÇÃO

RFFER.

VALOR DA

GRATIFICAÇÃO

QUANTIDADE

DE F.G.S.

CARGA HOR.

SEMANAL

Diretor Escolar A

F.G. 1

60%

04

40h

Diretor Escolar B

F.G. 2

65%

02

44h

Coordenador Escolar 1

F.G.3

30%

07

25h

Coordenador Escolar 2

F.G.4

50%

04

40h

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2005.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 18 de janeiro de 2005.

 

VALDÉCIO JOSÉ DA COSTA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.