LEI Nº 443, DE 21
DE MARÇO DE 2006
COMO PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera Art. 1° Inciso II da Lei Municipal n°
389/2005.
I - Onde se lê:
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
RFFERÊNCIA |
VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
QUANTIDADE DE F.G.S. |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Diretor Escolar A |
F.G. 1 |
60% |
04 |
30h |
Diretor Escolar B |
F.G. 2 |
65% |
02 |
40h |
Coordenador Escolar 1 |
F.G.3 |
30% |
01 |
25h |
Coordenador Escolar 2 |
F.G.4 |
50% |
04 |
40h |
II - Leia-se:
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
RFFERÊNCIA |
VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
QUANTIDADE DE F.G.S. |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Diretor Escolar A |
F.G. 1 |
60% |
04 |
40h |
Diretor Escolar B |
F.G. 2 |
65% |
02 |
44h |
Coordenador Escolar 1 |
F.G.3 |
30% |
07 |
25h |
Coordenador Escolar 2 |
F.G.4 |
50% |
04 |
40h |
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos 21 dias do mês de março do ano de dois mil e seis
(21/03/2006).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado
e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, aos 21
e dias do mês de março do ano de dois mil e seis (21/03/2006).
MARLI AMARINS DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.