LEI Nº 419, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005
NA QUALIDADE DE
PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera anexo VI da Lei nº
318/2003.
§ 1º. Onde lê-se:
QUANTITATIVOS DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
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§ 2º. Leia-se:
QUANTITATIVOS DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
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Art. 2°. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições
em contrário.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 06 de
outubro de 2005.
VALDÉCIO
JOSÉ DA COSTA
Presidente
da Câmara
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.