REVOGADA PELA LEI Nº 458/2006

REVOGADA PELA LEI Nº 453/2006

 

LEI Nº 419, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005

 

“ALTERA ANEXO VI DA LEI Nº 318/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Altera anexo VI da Lei nº 318/2003.

 

§ 1º. Onde lê-se:

 

QUANTITATIVOS DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO

 

CARGO

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

NIVEL

QUANTIDADE

Professor

Professor A

Professor B

 

Pedagogo

Orientador

Educacional

Administrador Escolar

Supervisor Escolar

Inspetor Escolar

Especialista em Educação

 

MaPA

MaPB

 

 

MaIP

MaPP

MaPP

MaPP

MaPP

 

I a VII

III a VII

 

 

IV a VII

IV a VII

IVa VII

IV a VII

IV a VII

 

65

20

 

 

01

01

01

01

03

GERÊNCIA AUXILIAR

 

CARREIRA

02

Secretário Escolar

Auxiliar de Secretaria

Auxiliar de Biblioteca

SE

AS

AB

V

IV

IV

05

08

04

 

 

TOTAL

109

 

§ 2º. Leia-se:

 

QUANTITATIVOS DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO

 

CARGO

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

NIVEL

QUANTIDADE

Professor

Professor A

Professor B

 

Pedagogo

Orientador

Educacional

Administrador Escolar

Supervisor Escolar

Inspetor Escolar

Especialista em Educação

 

MaPA

MaPB

 

 

MaIP

MaPP

MaPP

MaPP

MaPP

 

I a VII

III a VII

 

 

IV a VII

IV a VII

IVa VII

IV a VII

IV a VII

 

100

30

 

 

03

02

03

02

03

GERÊNCIA AUXILIAR

 

CARREIRA

02

Secretário Escolar

Auxiliar de Secretaria

Auxiliar de Biblioteca

SE

AS

AB

V

IV

IV

05

08

04

 

 

TOTAL

160

 

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 06 de outubro de 2005.

 

VALDÉCIO JOSÉ DA COSTA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.