LEI Nº 419, DE 06
DE OUTUBRO DE 2005
NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera anexo VI da Lei nº 318/2003.
§ 1º. Onde lê-se:
QUANTITATIVOS DE CARGOS DO
QUADRO DO MAGISTÉRIO
CARGO |
IDENTIFICAÇÃO DO
CARGO |
NIVEL |
QUANTIDADE |
Professor Professor A Professor B Pedagogo Orientador Educacional Administrador
Escolar Supervisor Escolar Inspetor Escolar Especialista em
Educação |
MaPA MaPB MaIP MaPP MaPP MaPP MaPP |
I a VII III a VII IV a VII IV a VII IVa VII IV a VII IV a VII |
65 20 01 01 01 01 03 |
GERÊNCIA AUXILIAR |
|
CARREIRA |
02 |
Secretário Escolar Auxiliar de
Secretaria Auxiliar de
Biblioteca |
SE AS AB |
V IV IV |
05 08 04 |
|
|
TOTAL |
109 |
§ 2º. Leia-se:
QUANTITATIVOS DE CARGOS DO QUADRO
DO MAGISTÉRIO
CARGO |
IDENTIFICAÇÃO DO
CARGO |
NIVEL |
QUANTIDADE |
Professor Professor A Professor B Pedagogo Orientador Educacional Administrador
Escolar Supervisor Escolar Inspetor Escolar Especialista em
Educação |
MaPA MaPB MaIP MaPP MaPP MaPP MaPP |
I a VII III a VII IV a VII IV a VII IVa VII IV a VII IV a VII |
100 30 03 02 03 02 03 |
GERÊNCIA AUXILIAR |
|
CARREIRA |
02 |
Secretário Escolar Auxiliar de
Secretaria Auxiliar de
Biblioteca |
SE AS AB |
V IV IV |
05 08 04 |
|
|
TOTAL |
160 |
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 06
de outubro de 2005.
VALDÉCIO JOSÉ DA COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.