LEI Nº 395, DE 21 DE MARÇO DE 2005

 

“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

COMO PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por prazo determinado os seguintes profissionais: 02 (dois) auxiliares de professor de artes; Tudo em obediência ao disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal de 1988 c/c Lei Municipal nº 013/1993.

 

Art. 2º. Os Contratados nos termos da presente Lei estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive acumulação de cargos e funções públicas e ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os demais servidores públicos, no que couber.

 

Art. 3º. Os vencimentos dos auxiliares de professor de Artes serão os mesmos pagos aos servidores integrantes da Carreira IV do Plano de Carreira Municipal (Lei nº 232/2000; Lei nº 002/93 e Anexo I da Lei nº 201/98).

 

Art. 4º. O Contrato será rescindido em 31 de dezembro de 2005 a pedido do contratado ou unilateralmente pela conveniência da Administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação e/ou quando o contratado incorrer em falta disciplinar.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2005.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 21 de março de 2005.

 

VALDÉCIO JOSÉ DA COSTA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.