LEI Nº 395, DE 21 DE MARÇO DE 2005
COMO PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por prazo
determinado os seguintes profissionais: 02 (dois) auxiliares de professor de
artes; Tudo em obediência ao disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal de
1988 c/c Lei Municipal nº 013/1993.
Art. 2º. Os Contratados nos termos da presente Lei estão
sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive acumulação de cargos e
funções públicas e ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os demais
servidores públicos, no que couber.
Art. 3º. Os vencimentos dos auxiliares de professor de
Artes serão os mesmos pagos aos servidores integrantes da Carreira IV do Plano
de Carreira Municipal (Lei nº 232/2000; Lei nº 002/93 e Anexo I da Lei nº 201/98).
Art. 4º. O Contrato será rescindido em 31 de dezembro de
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2005.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 21 de março de 2005.
VALDÉCIO JOSÉ DA
COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.