LEI Nº 396, DE 22 DE MARÇO DE 2005

 

“ALTERA ART. 1º INCISO II DA LEI MUNICIPAL Nº 389/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Altera Art. 1º Inciso II da Lei Municipal nº 389/2005.

 

Onde lê-se:

 

DENOMINAÇÃO DA

FUNÇÃO

REFERE.

VALOR DA

GRATIFICAÇÃO

QUANTIDADE

DE F.G.S

CARGA HOR.

SEMANAL

Diretor Escolar A

F.G.1

40%

04

30h

Diretor Escolar B

F.G.2

45%

02

40h

Coordenador Escolar 1

F.G.3

10%

04

25h

Coordenador Escolar 2

F.G.4

30%

04

40h

 

Leia-se:

 

DENOMINAÇÃO DA

FUNÇÃO

REFER.

VALOR DA

GRATIFICAÇÃO

QUANTIDADE

DE F.G.S

CARGA HOR.

SEMANAL

Diretor Escolar A

F.G.1

60%

04

30h

Diretor Escolar B

F.G.2

65%

02

40h

Coordenador Escolar 1

F.G.3

30%

07

25h

Coordenador Escolar 2

F.G.4

50%

04

40h

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2005.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 22 de março de 2005.

 

VALDÉCIO JOSÉ DA COSTA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.