LEI Nº 396, DE 22 DE MARÇO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera Art. 1º Inciso II da Lei Municipal nº 389/2005.
Onde
lê-se:
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
REFERE. |
VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
QUANTIDADE DE F.G.S |
CARGA HOR. SEMANAL |
Diretor
Escolar A |
F.G.1 |
40% |
04 |
30h |
Diretor
Escolar B |
F.G.2 |
45% |
02 |
40h |
Coordenador
Escolar 1 |
F.G.3 |
10% |
04 |
25h |
Coordenador
Escolar 2 |
F.G.4 |
30% |
04 |
40h |
Leia-se:
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
REFER. |
VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
QUANTIDADE DE F.G.S |
CARGA HOR. SEMANAL |
Diretor
Escolar A |
F.G.1 |
60% |
04 |
30h |
Diretor
Escolar B |
F.G.2 |
65% |
02 |
40h |
Coordenador
Escolar 1 |
F.G.3 |
30% |
07 |
25h |
Coordenador
Escolar 2 |
F.G.4 |
50% |
04 |
40h |
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2005.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 22 de março de 2005.
VALDÉCIO JOSÉ DA
COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.