LEI
N° 376, DE 06 DE MAIO DE 2004
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA PARA TRANSPORTE DE
ESTUDANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
no
uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara
Municipal aprovado, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a dispender importância a título de ajuda
financeira a estudantes, de até 50% do valor das passagens para transporte de
estudantes de nível superior, desde que comprove estar regularmente matriculado
e freqüentando o curso.
Art. 2°. O Servido Público
que estiver cursando pós-graduação também será concedido a ajuda financeira
para transporte.
Art. 3°. Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 06 de
maio de 2004.
LUIZ
LOURENÇO DA SILVA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.