LEI
N° 644, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010
AUTRIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender
até 50% (cinqüenta por cento) do valor gasto com o transporte de cada estudante
de nível superior, a título de ajuda financeira, desde que comprove estar
regularmente matriculado, freqüentando o curso e ser residente no Município de
Irupi/ES.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender até 50% (cinqüenta
por cento) do valor gasto com o transporte de cada estudante de nível superior
e de curso Técnico, a título de ajuda financeira, desde que comprove estar
regularmente matriculado, freqüentando o curso e ser residente no Município de
Irupi/ ES. (Redação
dada pela Lei n° 668/2011)
Art.
1° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a dispender até 50% (cinquenta por cento) do valor gasto com o
transporte de cada estudante de nível superior, de curso Técnico e ensino
Supletivo, a título de ajuda financeira, desde que comprove estar regularmente
matriculado, frequentando o curso e ser residente no Município de Irupi/ ES. (Redação
dada pela Lei nº 733/2013)
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar regulamentações
necessárias para a concessão da citada ajuda financeira por meio de Decreto do
Executivo.
Art. 2° -
Ao Servidor Público Municipal que estiver cursando Pós Graduação também será
concedido ajuda financeira para o seu transporte.
Art. 3° -
As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° -
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal n° 376/2004.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de outubro do ano de
dois mil e dez (15/10/2010).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta
Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez (15/10/2010).
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.