LEI N° 644, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010

 

AUTRIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender até 50% (cinqüenta por cento) do valor gasto com o transporte de cada estudante de nível superior, a título de ajuda financeira, desde que comprove estar regularmente matriculado, freqüentando o curso e ser residente no Município de Irupi/ES.

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender até 50% (cinqüenta por cento) do valor gasto com o transporte de cada estudante de nível superior e de curso Técnico, a título de ajuda financeira, desde que comprove estar regularmente matriculado, freqüentando o curso e ser residente no Município de Irupi/ ES. (Redação dada pela Lei n° 668/2011)

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender até 50% (cinquenta por cento) do valor gasto com o transporte de cada estudante de nível superior, de curso Técnico e ensino Supletivo, a título de ajuda financeira, desde que comprove estar regularmente matriculado, frequentando o curso e ser residente no Município de Irupi/ ES. (Redação dada pela Lei nº 733/2013)

 

Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar regulamentações necessárias para a concessão da citada ajuda financeira por meio de Decreto do Executivo.

 

Art. 2° - Ao Servidor Público Municipal que estiver cursando Pós Graduação também será concedido ajuda financeira para o seu transporte.

 

Art. 3° - As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 376/2004.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez (15/10/2010).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez (15/10/2010).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.