REVOGADA PELA LEI Nº 644/2010

 

LEI N° 376, DE 06 DE MAIO DE 2004

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender importância a título de ajuda financeira a estudantes, de até 50% do valor das passagens para transporte de estudantes de nível superior, desde que comprove estar regularmente matriculado e freqüentando o curso.

 

Art. 2°. O Servido Público que estiver cursando pós-graduação também será concedido a ajuda financeira para transporte.

 

Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 06 de maio de 2004.

 

LUIZ LOURENÇO DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.