LEI N° 376, DE 06 DE MAIO DE 2004
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA PARA TRANSPORTE DE
ESTUDANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara
Municipal aprovado, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender importância a título de ajuda financeira a
estudantes, de até 50% do valor das passagens para transporte de estudantes de
nível superior, desde que comprove estar regularmente matriculado e
freqüentando o curso.
Art. 2°. O Servido Público que estiver cursando pós-graduação
também será concedido a ajuda financeira para
transporte.
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos 06 de maio de 2004.
LUIZ LOURENÇO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.