REVOGADA PELA LEI N° 387/2005

 

LEI N° 037, DE 6 DE JANEIRO DE 1994

 

AUMENTA QUANTIDADE DE CARGOS DO ANEXO I, A QUE SE REFERE O § 2º, DO ART. 29, DA LEI Nº 004/93, DE 08.01.93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O anexo I, da Lei Municipal nº 004/93, de 08.01.93, passa a ter o quantitativo para o cargo de Professor MA-P1, a seguir especificado.

 

CARGO

REFERÊNCIA

CARREIRA

QUANT.

PROFESSOR

MA-P1

I

14

19

(Redação dada pela Lei nº 106/1997)

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e quatro.

 

ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.