LEI
N° 037, DE 6 DE JANEIRO DE 1994
AUMENTA QUANTIDADE DE
CARGOS DO ANEXO I, A QUE SE REFERE O § 2º, DO ART. 29, DA LEI Nº 004/93, DE
08.01.93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O anexo I, da Lei Municipal nº 004/93, de
08.01.93, passa a ter o quantitativo para o cargo de Professor MA-P1, a
seguir especificado.
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Art. 2º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência
da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de
janeiro de mil novecentos e noventa e quatro.
ADÍLIO
AUGUSTO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.