LEI N° 037, DE 6 DE JANEIRO DE 1994
AUMENTA QUANTIDADE
DE CARGOS DO ANEXO I, A QUE SE REFERE O § 2º, DO ART. 29, DA LEI Nº 004/93, DE
08.01.93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O anexo I, da
Lei Municipal nº 004/93, de 08.01.93, passa a ter o quantitativo para o cargo de Professor MA-P1,
a seguir especificado.
CARGO |
REFERÊNCIA |
CARREIRA |
QUANT. |
PROFESSOR |
MA-P1 |
I |
19 |
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos seis
dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e quatro.
ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.