REVOGADA PELA LEI N° 387/2005

 

LEI nº 106, DE 20 DE MARÇO DE 1997

 

“AUMENTA O QUANTITATIVO DE VAGAS NO PLANO DE CARREIRA DO MUNICÍPIO DE IRUPI/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O prefeito municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Aumenta o quantitativo de vagas no Plano de Carreira do Município de Irupi/ES, (Lei nº 004/93 e Lei nº 037/93), conforme discriminação abaixo:

 

CARGO

REF.

QUANTITATIVO

CARREIRA

Professor

MAP1

19

I

 

Art. 2º Os recursos para fazer faces às despesas oriundas da nomeação de servidores para as vagas criadas, estão alocadas no Orçamento de 1997.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos ao dia 10/02/1997.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.