LEI nº 106, DE 20 DE MARÇO DE 1997
“AUMENTA O
QUANTITATIVO DE VAGAS NO PLANO DE CARREIRA DO MUNICÍPIO DE IRUPI/ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O prefeito municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas
prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Aumenta o quantitativo
de vagas no Plano de Carreira do Município de Irupi/ES, (Lei nº 004/93 e Lei nº 037/93), conforme discriminação abaixo:
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Art. 2º Os recursos para
fazer faces às despesas oriundas da nomeação de servidores para as vagas
criadas, estão alocadas no Orçamento de 1997.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo os efeitos ao dia 10/02/1997.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JANEIRO
DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.
ATAIR BATISTA DA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.