LEI
N° 354, DE 20 DE JANEIRO DE 2004
“ALTERA
O ANEXO III DA LEI Nº 001/93 E A LEI MUNICIPAL Nº 338/2003, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal Nº 001/93,
relativos à função de confiança FC-1 e FC-3 no que tange a quantidade de vagas,
onde lê-se na Lei Municipal
338/2003, 07 FC-1 e 07 FC-3, leia-se 08 FC-1 e 08 FC-3.
Art. 2º. Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos 20 de janeiro de 2004.
LUIZ
LOURENÇO DA SILVA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.