LEI N° 354, DE 20 DE JANEIRO DE 2004
“ALTERA
O ANEXO III DA LEI Nº 001/93 E A LEI MUNICIPAL Nº 338/2003, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado o Anexo
III da Lei Municipal Nº 001/93, relativos à função de confiança FC-1 e FC-3
no que tange a quantidade de vagas, onde lê-se na Lei Municipal 338/2003, 07 FC-1 e 07 FC-3, leia-se 08 FC-1 e 08 FC-3.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 20
de janeiro de 2004.
LUIZ LOURENÇO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.