REVOGADA PELA LEI N° 387/2005

 

LEI N° 338, DE 21 DE AGOSTO DE 2003

 

“ALTERA ANEXO III DA LEI Nº 001/93 E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.”

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica alterado o anexo III da Lei Municipal nº 001/1993, referentes a função de confiança FC-1 FC-3, no que tange a quantidade de vagas, onde lê-se 05 FC-1 e 05 FC-3, leia-se 07 FC-1 e 07 FC-3.

 

Art. 1°. Fica alterado o anexo III da Lei Municipal nº 001/1993, referentes a função de confiança FC-1 FC-3, no que tange a quantidade de vagas, onde lê-se 05 FC-1 e 05 FC-3, leia-se 08 FC-1 e 08 FC-3. (Redação dada pela Lei nº 354/2004)

 

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e três.

 

LUIZ LOURENÇO DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.