LEI
N° 340, DE 21 DE AGOSTO DE 2003
“DENOMINA
VILA EM IRUPI - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1°. Fica denominado BOM
PASTOR, a Vila localizada próximo a Igreja Assembléia de Deus de Irupi,
paralelo a Rua Pergentino Fidelis de Miranda.
Art. 2º. Revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
um dias do mês de agosto de dois mil e três.
LUIZ
LOURENÇO DA SILVA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.