LEI N° 340, DE 21 DE AGOSTO DE 2003
“DENOMINA
VILA EM IRUPI - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica denominado BOM PASTOR, a Vila localizada próximo a
Igreja Assembléia de Deus de Irupi, paralelo a Rua Pergentino Fidelis de
Miranda.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e um dias do mês de agosto de dois mil e três.
LUIZ LOURENÇO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.