LEI N° 597, DE 13 DE ABRIL DE 2009

 

“DENOMINA BAIRROS NO MUNICÍPIO DF IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica denominado os seguintes Bairros na sede do Município de Irupi:

 

I - JOÃO TOMAZ, o Bairro que inicia na Rua Gessi Silveira de Souza, ocupando toda a extensão do perímetro urbano nas laterais da Rua João Costa e da Rodovia Deputado Alfredo Antônio.

 

II - CAROLINO BARROSA, o Bairro que inicia no lado esquerdo a Avenida Floriano Soares de Souza, e no lado esquerdo da Travessa Afonso Borba, divisando com o rio, seguindo naquele sentido por toda extensão do perímetro urbano.

 

III – BOM PASTOR, o bairro anteriormente denominado VILA BOM PASTOR.

 

Art. 2°. Fica revogada a Lei n° 340/2003.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e nove (13/04/2009).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e nove (13/04/2009).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.