LEI
N° 338, DE 21 DE AGOSTO DE 2003
“ALTERA
ANEXO III DA LEI Nº 001/93 E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1°. Fica alterado o anexo III da Lei Municipal nº 001/1993,
referentes a função de confiança FC-1 FC-3, no que tange a quantidade de vagas,
onde lê-se 05 FC-1 e
Art. 1°. Fica alterado o anexo
III da Lei Municipal nº 001/1993, referentes a função de confiança FC-1
FC-3, no que tange a quantidade de vagas, onde lê-se 05 FC-1 e (Redação dada pela Lei nº 354/2004)
Art. 2º. Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
um dias do mês de agosto de dois mil e três.
LUIZ
LOURENÇO DA SILVA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.