LEI N° 338, DE 21 DE AGOSTO DE 2003
“ALTERA
ANEXO III DA LEI Nº 001/93 E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1°. Fica alterado o anexo
III da Lei Municipal nº 001/1993, referentes a
função de confiança FC-1 FC-3, no que tange a quantidade de vagas, onde lê-se
05 FC-1 e
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e três.
LUIZ LOURENÇO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.