REVOGADA PELA LEI Nº 462/2006

 

LEI N° 337, DE 18 DE JULHO DE 2003

 

“CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE IRUPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos municipais.

 

Art. 2º. A concessão dos adicionais de Insalubridade e Periculosidade, seguirão os critérios e fundamentação legal consubstanciados no Laudo Técnico Pericial homologado através do Decreto nº 205/2003.

 

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e três.

 

LUIZ LOURENÇO DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.