LEI N° 334, DE 09 DE JUNHO DE 2003

 

“ALTERA ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 304/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica alterado o art. 1° da Lei n° 304/2002, onde lê-se o valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), leia-se: R$ 6.200,00 (Seis mil e duzentos reais).

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de junho de 2003.

 

LUIZ LOURENÇO DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.