LEI
N° 334, DE 09 DE JUNHO DE 2003
“ALTERA
ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 304/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.
Fica alterado o art. 1° da Lei n° 304/2002, onde
lê-se o valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), leia-se: R$
6.200,00 (Seis mil e duzentos reais).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de junho de
2003.
LUIZ LOURENÇO DA
SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.