LEI nº 118, DE 20 DE JUNHO DE 1997
“AUMENTA O
QUANTITATIVO DE VAGAS NO PLANO DE CARREIRA DO MUNICÍPIO DE IRUPI-ES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas
prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Aumenta o quantitativo
de vagas no plano de carreira do Município de Irupi-ES, (Lei nº 002/93, de 08 de janeiro de 1993),
conforme discriminação abaixo:
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Art. 2º Os recursos para
fazer faces às despesas oriundas para nomeação de servidores para as vagas
criadas, estão alocadas na Lei Orçamentária.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO
ANO DE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.
ATAIR BATISTA DA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.