LEI Nº 293, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2001
ACRESCE QUANTITATIVO DE VAGAS PARA O
CARGO DE AGENTE DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a presente Lei:
Art. 1°- Fica acrescido número de vagas constante da Lei Municipal n° 149/98, passando o cargo de agente
de arrecadação a possuir 07 vagas.
Art. 1°-
Fica acrescido número de vagas constante da Lei
Municipal n° 149/98, passando o cargo de agente de arrecadação a possuir 08 vagas. (Redação
dada pela Lei nº 301/2002)
Art. 2° -
Revogadas das disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 18 de Dezembro de 2001.
ATAIR BATISTA DA COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.