REVOGADA PELA LEI N° 387/2005

 

LEI N° 300, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2002

 

“ACRESCE VAGAS PARA OS CARGOS DE ODONTOLOGO, MOTORISTA E SERVENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica acrescido o número de vagas constantes das Leis Municipais, n° 011/93; 125/97; 231/2000, passando o cargo de odontologo a possuir 06 (seis) vagas, motorista a possuir 15 (quinze) vagas e servente a possuir 31 (trinta e uma) vagas.

 

Art. 1°. Fica acrescido o número de vagas constantes das Leis Municipais, n° 011/93; 125/97; 231/2000, passando o cargo de odontologo a possuir 06 (seis) vagas, motorista a possuir 18 (dezoito) vagas e servente a possuir 31 (trinta e uma) vagas. (Redação dada pela Lei nº 384/2004)

 

Art. 2°. O Poder Executivo poderá realizar contratação, nos moldes da Constituição Federal, para provimento das vagas, desde que não exista servidores aprovados em concurso público de provas e provas e títulos. As contratações serão somente as necessárias e desde que haja premente necessidade, devendo constar na Carteira de Trabalho, obedecendo à legislação trabalhista em vigor.

 

Art. 3°. A remuneração do contratado será a mesma do ocupante do cargo de provimento efetivo.

 

Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na dada de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2002.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e dois (14/02/2002).

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.